TSTROT 0011921-73.2025.5.03.0000
Instrução probatória na ação trabalhista: prova digital
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Instrução probatória na ação trabalhista
- Prova digital
- Determinação para fornecimento de dados de geolocalização
- Posterior prolação de sentença
- Perda superveniente de interesse processual
- Denegação da segurança
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NA AÇÃO TRABALHISTA. PROVA DIGITAL. DETERMINAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE DADOS DE GEOLOCALIZAÇÃO. POSTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. SÚMULA 414, I, DO TST. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de ato de Juízo de primeira instância, que, em sede de instrução probatória, determinou à operadora de telefonia móvel o fornecimento de dados de geolocalização alusivos ao número telefônico do reclamante (celular corporativo), para fins de produção de prova em ação trabalhista na qual se postula o trabalho sobrejornada. 2. Com a superveniência da sentença no processo em curso perante o Juízo da Vara do Trabalho, configura-se a perda superveniente do interesse processual, impondo-se da denegação da segurança, de ofício, com fulcro no art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 c/c item III da Súmula 414 do TST. Recurso ordinário conhecido e processo extinto sem resolução do mérito. Recurso ordinário conhecido e processo extinto, de ofício, sem resolução do mérito.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário para, de ofício, extinguir o processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual. Brasília, 14 de abril de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator