TSTAg-EDCiv-AIRR 1023136-27.2023.5.02.0000
Não cabimento de recurso de revista: erro grosseiro
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Não cabimento de recurso de revista
- Erro grosseiro
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA. ERRO GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 152 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 152 da SDBI-2 desta Corte: "a interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, "b", da CLT". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de outubro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator