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Jurisprudências

TSTRRAg 100507-15.2022.5.01.0205

Multas dos arts. 467 e 477 da CLT: ônus da prova

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Multas dos arts. 467 e 477 da CLT
  • Ônus da prova
  • Violações não configuradas
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Fiscalização não comprovada

Ementa

I  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS. Caso em que o Tribunal Regional registrou ser incontroverso o inadimplemento das verbas resilitórias, concluindo devidas as penalidades do art. 467 e 477 da CLT. Ao analisar a controvérsia, o Tribunal Regional não se fundamentou nas regras de distribuição do ônus da prova, não sendo possível cogitar a violação dos dispositivos indigitados pelo réu (818 da CLT e 373, I CPC), os quais permanecem incólumes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). O recurso de revista da parte não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I da CLT, uma vez que a transcrição efetuada no início, em tópico diverso do recurso, de forma desvinculada da fundamentação debatida impede o confronto analítico entre a tese recursal e a do acórdão recorrido. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. III  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. TRANSCRIÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). O recurso de revista da parte não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I da CLT, uma vez que a transcrição efetuada no início, em tópico diverso do recurso, de forma desvinculada da fundamentação debatida impede o confronto analítico entre a tese recursal e a do acórdão recorrido. Precedentes . Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento; II) não conhecer do recurso de revista do Estado do Rio de Janeiro.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Liberação / Entrega das Guias; Ente Público; Ônus da Prova

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