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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000023-04.2023.5.02.0078

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: garantia de emprego contra dispensa imotivada

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Garantia de emprego contra dispensa imotivada
  • Estabilidade prevista em norma coletiva
  • Dispensa
  • MP 936

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GARANTIA DE EMPREGO CONTRA DISPENSA IMOTIVADA. ESTABILIDADE PREVISTA EM NORMA COLETIVA – DISPENSA - MP 936 - LEI 14.020/20. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, de que norma coletiva vigente ao tempo da dispensa previa a observância dos termos do artigo 10 da lei 14.020/20 em caso de redução salarial, mediante o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, hipótese na qual a reclamante se inseria, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. De outro lado, não há de se falar em violação dos artigos 611-A e 611-B da CLT, 7º, XIII e XXVI, da Constituição Federal, tampouco em contrariedade ao entendimento adotado no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, na medida em que não houve declaração de invalidade da norma convencional, mas apenas a interpretação de seu sentido e alcance. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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