TSTAIRR 0100564-03.2019.5.01.0055
Gorjetas: norma coletiva
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Gorjetas
- Norma coletiva
- Confissão
- Aresto inservível
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GORJETAS. NORMA COLETIVA. CONFISSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, na análise do conjunto probatório, especialmente as provas oral e documental, concluiu que a reclamada cumpriu a regulamentação prevista nas normas coletivas, pois não havia a inclusão das gorjetas nas notas de consumo ou a cobrança de forma compulsória dos clientes, bem como que não há falar em confissão do preposto, que prestou esclarecimentos pertinentes em Juízo. Diante desse contexto, não se divisa a indicada afronta literal ao art. 843, § 1º, da CLT. Aresto inservível. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora