TSTAg-AIRR 275-15.2021.5.23.0141
Execução: deserção
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Deserção
- Falta de garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
- Inaplicabilidade na fase de execução
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. FALTA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ARTIGO 899, § 10, DA CLT. INAPLICABILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Constata-se a transcendência jurídica da causa, por envolver questão nova sobre a exegese da legislação trabalhista relativamente à exigência de garantia do juízo da execução para empresas em recuperação judicial, posteriormente à vigência da Lei nº 13.467/17. Prevalece, todavia, nesta Corte Superior o entendimento no sentido de ser aplicável o artigo 899, §10, da CLT somente no processo de conhecimento, por ainda debater-se o mérito. Desse modo, tal preceito não se aplica aos processos em fase de execução, quando já houve condenação. Não garantido o juízo, incumbe ao executado recolher o depósito recursal no valor integral da execução, sob pena de deserção . Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.