TSTAg-AIRR 1000125-70.2015.5.02.0251
Reponsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Reponsabilidade subsidiária
- Ente público
- Óbice do artigo 896, §1º-a, i, da CLT
- Ausência de ataque
- Dialeticidade inobservada
- Empreitada / Dono da Obra
Ementa
AGRAVO DA PETROBRÁS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. MANUTENÇÃO DO FUNDAMENTO DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que negado provimento ao recurso da reclamada, mantendo a decisão de inadmissibilidade do Tribunal Regional pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, a qual se pautou no óbice do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte não ataca o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Ente Público; Empreitada / Dono da Obra; Condições da Ação