TSTAg-AIRR 0001130-73.2023.5.10.0015
Deserção do recurso de revista: impossibilidade de comprovação tardia do recolhimento do depósito recursal
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO TARDIA DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULA Nº 245 DO TST. INAPLICÁVEL A OJ 140 DA SBDI-1 DESTA CORTE (RESTRITA À HIPÓTESE DE RECOLHIMENTO INSUFICIENTE). Diante da ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal dentro do prazo recursal, irrepreensível a negativa de seguimento do recurso de revista por deserção. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator