TSTAg-AIRR 0000003-12.2013.5.02.0262
Intimação / Notificação: procuração / Mandato
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Intimação / Notificação
- Procuração / Mandato
- Prazo
- Valor da Causa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1.Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2.Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos da decisão agravada, consistente na irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, a teor do disposto na Súmula nº 214, do TST e no § 1º, do artigo 893, da CLT. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação; Procuração / Mandato; Prazo; Valor da Causa