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Jurisprudências

TSTAIRR 0100225-69.2024.5.01.0281

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização de serviços
  • Ente público
  • Ônus da prova
  • Ausência de transcrição

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (PETROBRAS) – RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. TRECHO ESTRANHO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO PREVISTO NO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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