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Jurisprudências

TSTRR 11695-89.2017.5.03.0019

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicional de periculosidade

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Adicional de periculosidade
  • Construção vertical
  • Armazenamento de óleo diesel para consumo de geradores
  • Não enterrados
  • Nr-20 do mte

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA CONSUMO DE GERADORES. NÃO ENTERRADOS. NR-20 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA CONSUMO DE GERADORES. NÃO ENTERRADOS. NR-20 DO MTE. Demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial n.º 385 da SBDI-1 , dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA CONSUMO DE GERADORES. NÃO ENTERRADOS. NR 20 DO MTE. Esta 1.ª Turma, no julgamento do RR- 1000460-25.2020.5.02.0054, firmou o entendimento de que " Quando o item 20.17.1 da NR 20 preconiza que os tanques deverão ser instalados de forma enterrada, por certo que se refere aos tanques de armazenamento, os quais, em razão de sua função precípua - abastecimento de tanques acoplados a geradores de energia ou a bombas de pressurização de água, possuem grande capacidade de armazenagem (a NR 20 vigente à época, previa até três mil litros por tanque). Não há como considerar que a necessidade de manter tanques enterrados se estenda aos tanques de abastecimento acoplados aos geradores de energia, os quais, além de terem capacidade de armazenagem muito inferior (e, portanto, representarem menor potencial de risco), precisam permanecer acoplados aos geradores, sob pena de não cumprirem sua missão ". No caso em tela, a Corte de origem, com fundamento na Orientação Jurisprudencial n.º 385 da SBID-1, entendeu ser devido o adicional de periculosidade, pois " no 2.º (segundo) subsolo do edifício da reclamada, havia dois grupos de GMG, que contavam com dois tanques de óleo diesel de 500 litros e outros dois tanques de 600 litros cada, utilizados para o consumo dos geradores ". Assim, deve ser reformado o acórdão regional para excluir a condenação o pagamento do adicional de periculosidade, visto que os tanques de armazenamento de óleo diesel utilizados para o consumo de geradores observavam os limites previstos na NR-20 do MTE, Anexo III, com a redação vigente à época da contratualidade. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial n.º 385 da SBDI-1, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformado o acórdão regional, restabelecer, in totum, a sentença, que julgou improcedente a Reclamação Trabalhista.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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