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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000154-05.2023.5.08.0118

Nulidade por negativade prestação jurisdicional: inobsevância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativade prestação jurisdicional
  • Inobsevância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
  • Omissão inexistente

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVADE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSEVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 10 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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