TSTRRAg 2722-59.2011.5.02.0060
I –agravo de instrumento em recurso de revista –lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- I –agravo de instrumento em recurso de revista –lei nº 13.467/2017
- Execução
- Preclusão
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Preparo / Deserção
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL –CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRECLUSÃO. ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que esta Corte Superior está autorizada a afastar a condenação ao pagamento da multa por embargos de declaração protelatórios somente nos casos em que a parte consiga comprovar evidente arbitrariedade na imposição da penalidade, uma vez que a decisão sobre sua aplicação reside no arbítrio do julgador. No presente caso, há no acórdão integrativo prolatado pelo Regional fundamentação explícita sobre a conduta protelatória da parte, inexistindo qualquer arbitrariedade que justifique a pretensão recursal deduzida pela executada, não se cogitando de afronta aos dispositivos constitucionais supostamente violados (art. 5º, LIV e LV, da Constituição). Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento; II) não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Preparo / Deserção