TSTAg-AIRR 1435-10.2019.5.17.0013
Execução: legitimidade ativa
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Legitimidade ativa
- Rol de substituídos
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. ROL DE SUBSTITUÍDOS. INDICAÇÃO DE OFENSA AO ART. 202, § 2º, DA CF. IMPERTINÊNCIA DA VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL APONTADA. A executada não fundamentou seu recurso de revista com a indicação de violação de dispositivo constitucional apto a ensejar o conhecimento do recurso de revista. É que o art. 202, § 2º, da Constituição Federal, único dispositivo apontado pela parte no capítulo referente ao tópico (fls. 802/806 dos autos eletrônicos), não se relaciona com a questão trazida no recurso, na medida em que disciplina os elementos integrantes do contrato de trabalho dos participantes de planos de benefícios de entidades de previdência privada, não servindo de suporte para fundamentar a insurgência específica da parte no que diz respeito à sua alegação de ilegitimidade ativa no presente caso, sendo flagrantemente impertinente ao deslinde da controvérsia. Agravo não provido . II - PEDIDO DA EXEQUENTE DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. Da leitura das razões recursais, verifica-se que inexiste conduta processual apta a ensejar a aplicação da multa por litigância de má-fé. Pedido indeferido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo; II - indeferir o pedido dos agravados de aplicação de multa por litigância de má-fé à agravante.