TSTAg-AIRR 768-43.2019.5.05.0341
Empregado público admitido sem concurso público mais de 5 anos antes da constituição da república
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Incidência da estabilidade prevista no artigo 19 do adct
- Licitude da conversão do regime celetista para o estatutário
- FGTS
- Prescrição bienal
- Prescrição
- Conversão de Regime Jurídico
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MAIS DE 5 ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 19 DO ADCT. LICITUDE DA CONVERSÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. FGTS. PRESCRIÇÃO BIENAL. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que é válida a transmudação automática para o regime estatutário do servidor estabilizado nos termos do artigo 19 do ADCT. Quanto à pretensão relativa aos depósitos do FGTS, incide o prazo de prescrição bienal, a contar da modificação do regime celetista para estatutário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição; Conversão de Regime Jurídico