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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001061-19.2023.5.02.0703

Adicional de insalubridade: limpeza de banheiro público

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Limpeza de banheiro público
  • Óbice de natureza processual
  • Incidência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO PÚBLICO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual consubstanciado na incidência da Súmula 126 do TST, tendo em vista o registro da Corte Regional segundo o qual “o contato da obreira com o lixo dos condôminos, bem como separação deste para coleta, evidenciam a exposição a agentes biológicos insalubres habitualmente, podendo, sim, ser equiparada a coleta de lixo urbano. E mais, a higienização e manutenção dos banheiros coletivos em área densamente frequentada também é capaz de oferecer riscos à trabalhadora”. Inviabilizada a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de abril de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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