TSTAg-AIRR 10724-77.2017.5.03.0028
Equiparação salarial: inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Plano de Cargos e Salários
- Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que, ainda que paradigma e paragonado laborassem em idêntica função, a reclamada se desincumbiu do ônus que lhe competia de comprovar a existência de melhor perfeição técnica e maior produtividade do modelo em relação ao reclamante. Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Plano de Cargos e Salários; Coisa Julgada