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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001191-87.2022.5.02.0074

Enquadramento sindical: atividade prepondertante

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERTANTE. ARTS. 511 E 581, §2º, DA CLT. O Tribunal Regional, após analisar o contrato social da segunda reclamada relativo ao objeto social, assentou que a finalidade instituidora consiste na comercialização de produtos e prestação de serviços relacionados à informática. Diante do cenário fático-probatório delineado no acórdão recorrido, que não pode ser modificado nessa instância extraordinária, conclui-se como correto o enquadramento jurídico implementado pela Corte de origem, em conformidade com as disposições dos arts. 511 e 581, §2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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