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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-Ag-Emb 0100819-30.2021.5.01.0074

Rito sumaríssimo: prescrição

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. LICENÇA PRÊMIO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (R$ 2.500,00) à parte embargante, no importe de R$ 50,00 ¿ cinquenta reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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