TSTAIRR 0000552-95.2023.5.10.0020
Incorporação da gratificação de função: transcrição integral do tópico do acórdão recorrido sem identificação precisa da tese controvertida
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Incorporação da gratificação de função
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO RECORRIDO SEM IDENTIFICAÇÃO PRECISA DA TESE CONTROVERTIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a mera transcrição integral do tópico do acórdão recorrido, desacompanhada da delimitação clara da tese jurídica controvertida, não atende ao disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não se verifica no caso concreto. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025.t: 1.77in;text-align: justify;font-family: Open Sans;font-size: 12pt;margin-top: 0;margin-left: 0;margin-right: 0;margin-bottom: .001pt"> SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator