TSTAg-AIRR 0001380-80.2024.5.17.0014
Execução: multa por litigância de má-fé
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Multa por litigância de má-fé
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 266 DO TST E ART. 896, § 2º, DA CLT. 1. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2. A controvérsia em questão, na qual visa desconstituir a condenação da agravante por litigância de má-fé possui nítido caráter infraconstitucional, uma vez que se questiona a aplicação do entendimento do art. 793-B, IV, V, VI e VII, da CLT, de modo que a alegada ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, se existente, seria meramente reflexa. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator