Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTROT 0001077-58.2025.5.14.0000

Decisão interlocutória que rejeita a exceção de suspeição do perito

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Decisão interlocutória que rejeita a exceção de suspeição do perito
  • Superveniente prolação de sentença na ação matriz
  • Perda do objeto
  • Item III da súmula 414 desta corte

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO PERITO. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA AÇÃO MATRIZ. PERDA DO OBJETO. ITEM III DA SÚMULA 414 DESTA CORTE. Tendo sido proferida sentença na reclamação trabalhista matriz, impõem-se a extinção do mandado de segurança, sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do objeto, nos termos do item III da Súmula 414 desta Corte e dos incs. IV e V do art. 485 do CPC. Recurso ordinário conhecido, com a extinção, de ofício, do mandado de segurança.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, de ofício, julgar extinto o mandado de segurança, sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do objeto, nos termos do item III da Súmula 414 desta Corte e dos incs. IV e V do art. 485 do CPC. Brasília, 22 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.