TSTEDCiv-Ag-Emb-ED-Ag-AIRR 1001259-47.2018.5.02.0601
Deserção do recurso de embargos: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do recurso de embargos
- Execução
- Ausência do pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Omissão não configurada
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Nos embargos de declaração a parte executada alega omissão de julgamento sob aspectos relacionados à ausência do recolhimento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, os quais foram examinados no acórdão embargado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Honorários Advocatícios