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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 596-20.2017.5.17.0121

Horas in itinere: registro regional de inexistência de transporte público regular compatível com horário de término da jornada

  • Direito do Trabalho
  • Horas in itinere
  • Hora noturna
  • Registro regional de ausência de pedido na inicial
  • Inovação recursal

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE SUZANO S.A. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao seu agravo de instrumento. No que se refere à omissão quanto à análise do pagamento de horas in itinere no período anterior à Reforma Trabalhista sob a ótica da Súmula nº 90, item III, do TST, este Relator declarou que a Corte de origem explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais entendeu pela condenação ao pagamento das horas in itinere ao período contratual anterior à reforma Trabalhista, uma vez que restou registrado que "o item III da Súmula foi objeto de menção expressa no v. acórdão no ID. 04823eb - Pág. 16, bem como na fundamentação do v. acordão, que destacou que a inexistência de transporte público é apenas um dos requisitos para o deferimento do pedido". No que se refere à omissão quanto à análise do pagamento de horas in itinere no período posterior à Reforma Trabalhista, que a Corte de origem explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais entendeu que pela inaplicabilidade do artigo 58, § 2º, da CLT aos contratos de trabalho em curso, uma vez que restou registrado que "o contrato de trabalho iniciado antes da alteração prevista na legislação não poderá ser atingido, sob pena de violação ao próprio art. 468 da CLT e art. 5º, XXXVI, da CF" e que "os contratos vigentes no momento em que editada nova legislação de direito material contam com a proteção da estabilidade das situações jurídicas consolidadas, a fim de preservar o direito adquirido já integrado ao patrimônio jurídico do empregado". Agravo desprovido . HORAS IN ITINERE . REGISTRO REGIONAL DE INEXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR COMPATÍVEL COM HORÁRIO DE TÉRMINO DA JORNADA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao seu agravo de instrumento. Diante do registro regional, baseado no conjunto fático-probatório dos autos, de que "inexiste transporte público para retorno compatível com esse horário de término de jornada", a discussão esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte, pois seria necessário reexaminar as premissas fáticas dos autos para se entender de forma diversa, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária. Agravo desprovido e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO DOS TRAB NA IND CELULOSE P M P P P CORTIÇA QUÍMICAS ELETROQUÍMICAS FARMACÊUTICAS E SIMILARES DO ESTADO ESP SANTO. HORAS IN ITINERE . REGISTRO REGIONAL DE EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR COMPATÍVEL COM HORÁRIO DE INÍCIO DA JORNADA À ZERO HORA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao seu agravo de instrumento. Infere-se do item I da Súmula nº 90 do Tribunal Superior do Trabalho que o mero fornecimento de transporte pelo empregador não é suficiente para a caracterização de horas in itinere . Para tanto, faz-se necessária a demonstração de que a empresa estava situada em local de difícil acesso ou da inexistência de transporte público regular naquele percurso. Assim, sua caracterização depende da comprovação apenas de um requisito: a dificuldade de acesso ao trabalho ou a incompatibilidade de horários da jornada de trabalho com os do transporte público. No caso concreto, consta no acórdão recorrido que "havia transporte público que fosse compatível com o início da jornada, conforme laudo pericial (ID. d6a7d81 - Pág. 2)". Verifica-se que a discussão acerca da incompatibilidade do horário de transporte público esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte, pois seria necessário reexaminar as premissas fáticas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, pelo que não há falar em contrariedade à Súmula nº 90 do TST. Agravo desprovido e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência . HORA NOTURNA. REGISTRO REGIONAL DE AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL . INOVAÇÃO RECURSAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao seu agravo de instrumento. No caso, o Regional não analisou o pedido de redução ficta da hora noturna por não estar contido na inicial. Expressamente consignou que "não há erro material, nem contradição no v. acórdão que deixou de conhecer do pedido formulado no recurso, por inovação". Acresce-se que, ao julgador cabe resolver todas as questões postuladas pelas partes, abstendo-se daquelas que não foram objeto de arguição pelos litigantes. Assim, diante do registro Regional de que o pedido não consta na inicial, o Regional observou os limites do pedido, sendo correta a decisão que não analisou o pedido por inovação, razão pela qual inviável a análise de violação do artigo 73, § 1º, da CLT. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, quanto aos temas "HORAS IN ITINERE. REGISTRO REGIONAL DE INEXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR COMPATÍVEL COM HORÁRIO DE TÉRMINO DA JORNADA. SÚMULA Nº 126 DO TST" e "HORAS IN ITINERE. REGISTRO REGIONAL DE EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR COMPATÍVEL COM HORÁRIO DE INÍCIO DA JORNADA À ZERO HORA. SÚMULA Nº 126 DO TST", declarar prejudicado o exame da transcendência.

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