TSTAIRR 0020857-78.2021.5.04.0201
Ausência de ataque ao fundamento da decisão negativa de admissibilidade do recurso de revista
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o agravo de instrumento, pois a executada não atacou o óbice oposto na decisão agravada – não preenchimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT -, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 20 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator