TSTAIRR 0001184-40.2024.5.12.0050
Doença ocupacional: nexo causal
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Doença ocupacional
- Nexo causal
- Danos morais e materiais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A partir da análise dos autos, nota-se que a decisão prolatada pelo juízo de origem fundou-se essencialmente no acervo probatório em que se lastreia o feito, especialmente na prova pericial. Nessa senda, decidir a matéria de maneira diversa e acolher a tese recursal aventada pelo obreiro implicaria, inevitavelmente, o revolvimento de fatos e provas, o que não se admite nesta instância recursal à luz do que prevê a Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora