TSTRRAg 10832-59.2016.5.15.0044
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: sentença de mérito proferida após 20/2/2013
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Sentença de mérito proferida após 20/2/2013
- Da competência material da justiça do trabalho
- Recolhimentos para previ
- Divergência jurisprudencial "
- Anuênios
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DETERMINAR A INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS DEFERIDAS JUDICIALMENTE NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA APÓS 20/2/2013. O reclamante apresenta petição (doc. n.º 13) requerendo a desistência parcial do Recurso de Revista no tema " 9. DA COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RECOLHIMENTOS PARA PREVI - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ". Especifica, no entanto, que pretende o exame das demais matérias apresentadas no Apelo. Dispõe o art. 200 do CPC que " os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais ." O art. 998 do CPC, igualmente, determina que " o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. " Vê-se, pois, que a desistência produz efeitos imediatos, não se sujeitando a nenhuma condição ou termo. Nessa senda, homologa-se o pedido de desistência requerido pelo reclamante na referida petição, e, por consequência não conheço do tema na revista. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 294 DO TST. Hipótese na qual o Regional reconheceu a prescrição total para a parcela "anuênio" instituída em norma regulamentar. Considerando que a jurisprudência desta Corte é no sentido de ser inaplicável a prescrição total prevista na Súmula n.º 294 do TST quando a origem da verba "anuênio" for o regulamento empresarial, imperioso se torna o conhecimento do apelo. Recurso de Revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ante o provimento do Recurso de Revista com determinação do retorno dos autos ao Regional de origem para prosseguimento do julgamento do Recurso Ordinário, resta prejudicado o exame do Agravo de Instrumento. Agravo de Instrumento prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - homologar o pedido de desistência requerido pelo reclamante na petição seq. 13 relativamente ao pedido "competência material da justiça do trabalho - recolhimentos para PREVI"; II - conhecer do Recurso de Revista, quanto ao tema "prescrição - anuênios", por contrariedade à Súmula n.º 294 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a prescrição total aplicada e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que prossiga no julgamento do mérito da matéria, como entender de direito; III - Prejudicado o exame do Agravo de Instrumento e dos demais temas do Recurso de Revista.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Competência; Correção Monetária; Gerentes; Cartão de Ponto; Plano de Cargos e Salários; Aposentadoria; Negativa de Prestação Jurisdicional