TSTAIRR 0000216-72.2021.5.05.0191
Deserção do recurso de revista: ausência de recolhimento do depósito recursal
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de recolhimento do depósito recursal
- Apresentação de certificado cebas
- Inservível
- Ausência de comprovação da condição de entidade filantrópica
- Inexistência de outros comprovantes
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA AMPARADO NA JUSTIFICATIVA DE SER ENTIDADE FILANTRÓPICA. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO CEBAS. INSERVÍVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. INEXISTÊNCIA DE OUTROS COMPROVANTES. MANTIDA A DESERÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.