TSTAg-AIRR 12393-65.2017.5.15.0115
Não configurado: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Não configurado
- Horas extras
- Jornada de trabalho
- Cartão de ponto
- Cargos de confiança
- Tempo à disposição
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADO. A decisão do Tribunal Regional se mostrou devidamente fundamentada, tendo sido analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não havendo existência de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. CARTÃO DE PONTO. CARGOS DE CONFIANÇA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. INTERVALOS INTERJORNADA E INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no óbice da Súmula 126 do TST e na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova