TSTAg-AIRR 0025002-66.2023.5.24.0003
Caixa econômica federal: adicional por tempo de serviço (ats)
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Caixa econômica federal
- Adicional por tempo de serviço (ats)
- Base de cálculo
- Valor fixado por norma regulamentar
- No caso, a autora não exerceu em nenhum momento cargo de dirigente
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). BASE DE CÁLCULO. VALOR FIXADO POR NORMA REGULAMENTAR. 1. Discute-se a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) pago aos funcionários da Caixa Econômica Federal. 2. O adicional por tempo de serviço foi instituído na CEF, por meio do RH 115 060 que determina a base de cálculo: 1% do salário-padrão e complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, limitado a 35%. 3. Nos termos do regulamento empresarial, o complemento do salário-padrão é o “valor correspondente à maior gratificação de cargo em comissão da tabela da CAIXA pago a ex-dirigentes empregados, nomeados até 10/9/2002”. 4. No caso, a autora não exerceu em nenhum momento cargo de dirigente. 5. Nesse contexto, a base de cálculo do ATS devido à autora corresponde apenas ao importe de 1% do salário-padrão, sendo indevido o pedido de diferenças salariais pela integração de parcelas de natureza salarial. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de abril de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
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Base de Cálculo