TSTAg-AIRR 0241300-54.2004.5.02.0060
Fase de execução: preclusão do segundo agravo de petição interposto
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Preclusão do segundo agravo de petição interposto
- Princípio da unirrecorribilidade
- Diferenças não quitadas
- Aplicação do disposto no artigo 354 do código civil
- Trecho que consubstancia o prequestionamento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. 1. PRECLUSÃO DO SEGUNDO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 2. DIFERENÇAS NÃO QUITADAS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 354 DO CÓDIGO CIVIL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reforma a decisão unipessoal agravada, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção das matérias, tais como postas, deduzidas ou apresentadas, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator