STJAgInt no AREsp 2.461.336
Exceção de suspeição: inimizade entre juiz e advogado da parte
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Exceção de suspeição
- Inimizade entre juiz e advogado da parte
- Ausência de demonstração
- Indeferimento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INIMIZADE ENTRE JUIZ E ADVOGADO DA PARTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. INDEFERIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa por litigância de má-fé.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.