TSTAg-AIRR 0010445-89.2021.5.03.0048
Reconhecimento da relação de emprego: ausência de transcrição do acórdão recorrido
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento da relação de emprego
- Ausência de transcrição do acórdão recorrido
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
- Prequestionamento não comprovado
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. PREQUESTIONAMENTO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno. Brasília, 16 de junho de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator