STJAgRg no HC 881.811
Tráfico de drogas: associação para o tráfico
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Associação para o tráfico
- Nulidade do relatório de extração de dados
- Aparelho celular
- Capturas de tela
- Polícia científica
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE DO RELATÓRIO DE EXTRAÇÃO DE DADOS. APARELHO CELULAR. CAPTURAS DE TELA. POLÍCIA CIENTÍFICA. ENCAMINHAMENTO. AUSÊNCIA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFICÁCIA DA PROVA. DESENTRANHAMENTO. INDEFERIMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Segundo o entendimento deste Superior Tribunal, irregularidades constantes da cadeia de custódia devem ser sopesadas pelo magistrado com todos os elementos produzidos na instrução, a fim de aferir se a prova é confiável (HC n. 653.515/RJ, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe 1º/2/2022).
2. No caso concreto, o paciente foi denunciado pela prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico, tendo sido condenado com base em elementos extraídos de seu aparelho celular, incluindo conversas de WhatsApp, fotografias e anotações de controle contábil. Os dados colacionados no acórdão não demonstram falha na apropriação dos elementos probatórios ou na sua preservação.
3. Para chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência incabível na via estreita do habeas corpus.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).