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Jurisprudências

STJAgRg no HC 881.811

Tráfico de drogas: associação para o tráfico

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Associação para o tráfico
  • Nulidade do relatório de extração de dados
  • Aparelho celular
  • Capturas de tela
  • Polícia científica

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE DO RELATÓRIO DE EXTRAÇÃO DE DADOS. APARELHO CELULAR. CAPTURAS DE TELA. POLÍCIA CIENTÍFICA. ENCAMINHAMENTO. AUSÊNCIA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFICÁCIA DA PROVA. DESENTRANHAMENTO. INDEFERIMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Segundo o entendimento deste Superior Tribunal, irregularidades constantes da cadeia de custódia devem ser sopesadas pelo magistrado com todos os elementos produzidos na instrução, a fim de aferir se a prova é confiável (HC n. 653.515/RJ, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe 1º/2/2022).

2. No caso concreto, o paciente foi denunciado pela prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico, tendo sido condenado com base em elementos extraídos de seu aparelho celular, incluindo conversas de WhatsApp, fotografias e anotações de controle contábil. Os dados colacionados no acórdão não demonstram falha na apropriação dos elementos probatórios ou na sua preservação.

3. Para chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência incabível na via estreita do habeas corpus.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

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