TSTEDCiv-AIRR 0100792-12.2023.5.01.0063
Comlurb: deserção do recurso de revista
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Comlurb
- Deserção do recurso de revista
- Sociedade de economia mista
- Inaplicabilidade das prerrogativas da fazenda pública
- Vício da decisão embargada
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - COMLURB. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICABILIDADE DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. SÚMULA Nº 170. VÍCIO DA DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração opostos não objetivam sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT. 2. O objetivo pretendido pela Embargante é a modificação do julgado que negou provimento ao agravo interposto pela Reclamada, mantendo a decisão regional que concluiu por manter a deserção do recurso de revista, uma vez que a COMLURB, como sociedade de economia mista, não se equipara à Fazenda Pública para fins de isenção de custas e preparo recursal. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho