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Jurisprudências

TSTRRAg 10266-17.2023.5.18.0001

Reclamantes: multa por embargos de declaração protelatórios

  • Direito do Trabalho
  • Reclamantes
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Auxílio alimentação
  • Prejudicada a análise da transcendência
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTES. TRANSCENDÊNCIA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria objeto do recurso de revista e renovada no agravo, para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Diversamente do que constou no despacho denegatório, entende-se que o trecho do acórdão regional indicado pela parte é suficiente para demonstrar o prequestionamento da matéria impugnada. Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegação de violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento . AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA O REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. 1. No caso dos autos, conforme trechos transcritos pela parte, verifica-se que o TRT reformou a sentença para afastar a condenação do ente público ao pagamento do auxílio alimentação. 2. Essa decisão está baseada nas circunstâncias específicas dos autos, remuneração recebida pelas reclamantes, e reflete a interpretação da legislação estadual pertinente, Lei Estadual nº 19.951/2017, que, ao instituir o referido benefício, condicionou seu recebimento àqueles empregados que percebam remuneração mensal igual ou inferior ao valor de R$ 5.508,00, " com exclusão de parcelas eventuais ". Logo, tratou da questão sobre o exame da não eventualidade da gratificação recebida pelas reclamantes, que compunha a remuneração das trabalhadoras. 3. Assim, a Corte regional asseverou que " diante do caráter habitual da gratificação de função comissionada, tal parcela deve ser incluída no valor da remuneração mensal para verificação do teto remuneratório para recebimento do auxílio alimentação ". Em acréscimo, na fundamentação do acórdão de embargos de declaração, refutou a tese defendida pelas recorrentes acerca da impossibilidade de integração do valor da função comissionada na base de cálculo de outras vantagens pecuniárias, visto que, pela lei estadual, o auxílio alimentação possui valor fixo (R$ 500,00), com o registro de que " está expresso no acórdão que o pedido não é de integração do valor da função comissionada na base de cálculo do auxílio alimentação, de modo que não se trata da situação do artigo 13, V, 'g', da Lei Estadual nº 17.257/2011 e não foi afastada a aplicação da lei ". 4. Nada obstante, em seu recurso de revista, as recorrentes não impugnaram a fundamentação adotada pelo TRT para decidir pela validade da inclusão da função comissionada para apuração do total da remuneração para concessão do auxílio alimentação, a não eventualidade dessa verba. Desse modo, fica evidente que o TRT não afastou a validade de dispositivo da legislação estadual nem afrontou a cláusula de reserva de plenário, conforme argumentam as recorrentes, o que demonstra a inobservância do princípio da dialeticidade, ao deixarem de realizar o cotejo entre o que foi decidido no acórdão recorrido e a argumentação jurídica invocada em suas razões recursais. 5. Diante desse cenário, sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma contida no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 6. Prejudicada a análise da transcendência. 7. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTES. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . 1. O TRT declarou o caráter protelatório dos embargos de declaração porque considerou que a parte pretendia a reforma do julgado, por via inadequada. 2. Sucede que, embora a multa por embargos de declaração opostos com o intuito procrastinatório possa ser cominada a qualquer das partes, é inadequado se presumir que o credor de verba alimentar tenha interesse em delongar a solução do feito. Assim, o fato de não serem providos os embargos declaratórios, ou até mesmo a apontada pretensão de reforma do julgado embargado, não se pode inferir, por tal motivo apenas, que houve intenção protelatória. 3. Logo, observando-se as circunstâncias processuais destes autos, não se constata o manifesto e inequívoco intuito protelatório das reclamantes, visto que elas, ao contrário, buscaram sanar suposta omissão no julgado, em que, a seu ver, incorrera a Turma do regional no que toca ao provimento do recurso interposto pelo ente público reclamado. 4. A aplicação de multa em tal situação ofende o direito de acesso ao Judiciário, pois restringe indevidamente a atuação processual da parte. 5. Recurso de revista a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade:I - reconhecer a transcendência do tema "MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS" e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista;II - negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA O REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT", prejudicada a análise da transcendência;III - conhecer do recurso de revista acerca do tema "MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS", por violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação ao pagamento da multa de 2% por embargos declaratórios protelatórios.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Multa por ED Protelatórios

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