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Jurisprudências

TSTRR 1001765-38.2019.5.02.0714

Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Financeiras / Equiparação Bancário
  • Intervalo 15 Minutos Mulher
  • Licitude / Ilicitude da Terceirização

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. NOVO JULGAMENTO EM CUMPRIMENTO À DECISÃO PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. Esta Primeira Turma, em observância ao entendimento firmado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão de uniformização interna corporis do TST, no julgamento do Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, tem reconhecido que, submetida a demanda ao rito ordinário, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deve ser "certo, determinado e com indicação de valor" não importa na limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. 2. Contudo, o acórdão anteriormente proferido nos presentes autos foi objeto da Reclamação Constitucional n. 92.805/SP, na qual o Exmo. Ministro Gilmar Mendes concluiu que "a autoridade reclamada conferiu interpretação que resulta no esvaziamento da eficácia do dispositivo previsto no § 1º do art. 840 da CLT, sem declaração de sua inconstitucionalidade, por meio de seu órgão fracionário". Assim , reconheceu a ofensa à Súmula Vinculante 10, com a consequente cassação do acórdão proferido por esta Turma. 3. Diante da autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal e da necessidade de observância do que foi decidido pela Suprema Corte, impõe-se, no caso, a adequação do entendimento anteriormente adotado para reconhecer que o § 1º do art. 840 da CLT, ao prever a indicação do valor do pedido como requisito da petição inicial, consubstancia regra que importa na limitação da condenação àqueles valores. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Assistência Judiciária Gratuita; Financeiras / Equiparação Bancário; Intervalo 15 Minutos Mulher; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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