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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0020232-29.2021.5.04.0012

Multa por agravo manifestamente inadmissível e justiça gratuita

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR AGRAVO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E JUSTIÇA GRATUITA. 1. O embargante não se conforma com a multa que lhe foi imposta e argumenta que é beneficiário da justiça gratuita desde a sentença de primeira instância. 2. Ocorre que a multa aplicada em decorrência da manifesta inadmissibilidade do agravo interposto, não revoga, tampouco é influenciada pelo fato de o agravante ser beneficiário da justiça gratuita. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 11 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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