TSTAg-AIRR 1000147-15.2022.5.02.0371
Execução: integração das diferenças salariais em repouso semanal remunerado
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Integração das diferenças salariais em repouso semanal remunerado
- Base de cálculo do adicional de periculosidade
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – INTEGRAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO – BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 26 de maio de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
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