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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.214.894

Roubo: confissão espontânea

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

  • Direito Penal
  • Roubo
  • Confissão espontânea
  • Convencimento do julgador
  • Regime inicial de cumprimento de pena
  • Reincidente
  • Quantum de pena

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONVENCIMENTO DO JULGADOR. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. REINCIDENTE. QUANTUM DE PENA. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação por roubo com regime inicial fechado.

2. O Tribunal de origem reduziu a pena para 4 anos e 8 meses de reclusão, mas manteve o regime inicial fechado.

3. A defesa alegou violação aos artigos 33, 59 e 65, III, "d", do Código Penal, pleiteando o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e a fixação do regime inicial semiaberto.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a confissão espontânea, não utilizada para a formação do convencimento do julgador, enseja a aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal.

5. Saber se a reincidência, como fator isolado, justifica a imposição de regime inicial fechado, mesmo quando a pena é fixada no mínimo legal.

III. Razões de decidir

6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a confissão espontânea não utilizada para a formação do convencimento do julgador não enseja a aplicação da atenuante.

7. O regime inicial fechado é justificado pelo montante da pena fixado e pela reincidência do réu, conforme art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal e entendimento do STJ.

IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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