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Jurisprudências

TSTRR 2197-10.2016.5.09.0092

Negativa de prestação jurisdicional: julgamento citra petita

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Julgamento citra petita
  • Ausência de análise dos pedidos em face da 1ª reclamada
  • Decisão regional que comporta reforma

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no artigo 282, § 2º, do CPC. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO CITRA PETITA . AUSÊNCIA DE ANÁLISE DOS PEDIDOS EM FACE DA 1ª RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVIST DA AUTORA. JULGAMENTO CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DOS PEDIDOS EM FACE DA 1ª RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 141 do CPC. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO CITRA PETITA . AUSÊNCIA DE ANÁLISE DOS PEDIDOS EM FACE DA 1ª RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. De uma simples análise da peça de ingresso é possível observar a existência da causa de pedir próxima e remota, além da efetiva delimitação dos objetos da demanda. Em toda sua fundamentação há menção às reclamadas, como à fl. 28: " In casu , temos que a subordinação da Reclamante em relação às empresas Reclamadas se dava de maneira objetiva, especialmente quanto à primeira reclamada". O artigo 810, §1º, da CLT, com redação vigente à época do ajuizamento da reclamação (anterior a Lei nº 1.467/2017), é claro ao dispor que: "Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido , a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante" (grifo nosso). Ademais, no processo do trabalho, em virtude dos princípios da simplicidade e da informalidade, não se exige rigor no exame dos requisitos da inicial. Basta que do seu contexto se possa extrair a pretensão, sem exigência de maiores formalidades. Assim, havendo a breve exposição dos fatos em que se alicerça a lide, não se há de falar em prejuízo à prestação da tutela jurisdicional ou à tese de defesa, razão pela qual não merece guarida o fundamento exarado pelo Tribunal Regional. É de se registrar, por fim, que na interpretação da pretensão aduzida em Juízo deverá ser levada em consideração a norma estabelecida no artigo 322, §2º, do CPC. Eis o seu teor: "a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". Decisão regional que comporta reforma. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 2021/2024, determinar o processamento do agravo de instrumento. Também por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tema "JULGAMENTO CITRA PETITA - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DOS PEDIDOS CONTRA A 1ª RECLAMADA". Ainda à unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "JULGAMENTO CITRA PETITA - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DOS PEDIDOS CONTRA A 1ª RECLAMADA", por violação do artigo 141 do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que prossiga no julgamento dos pedidos em relação à reclamada "DNA 1964", como entender de direito.

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