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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010730-12.2021.5.03.0136

Fase de execução: o RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118) foi julgado pelo STF

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118) foi julgado pelo STF. Por outro lado, a matéria devolvida ao TST no recurso de revista não foi a responsabilidade subsidiária propriamente dita (questão de fundo resolvida na fase de conhecimento), mas a questão processual da admissibilidade ou não de redirecionamento da execução contra a responsável subsidiária na fase de execução na hipótese de não pagamento dos créditos trabalhistas pela devedora principal. A controvérsia sobre a responsabilidade subsidiária propriamente dita é matéria inovatória no AG, o que não se admite. Agravo a que se nega provimento. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. A matéria devolvida ao TST no recurso de revista não foi a responsabilidade subsidiária propriamente dita (questão de fundo resolvida na fase de conhecimento), mas a questão processual da admissibilidade ou não de redirecionamento da execução contra a responsável subsidiária na fase de execução na hipótese de não pagamento dos créditos trabalhistas pela devedora principal. A controvérsia sobre a responsabilidade subsidiária propriamente dita é matéria inovatória no AG, o que não se admite. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 11 de junho de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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