TSTAg-AIRR 0011225-80.2022.5.15.0041
Acordo extrajudicial: irregularidade
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Acordo extrajudicial
- Irregularidade
- Ausência de representação de advogado
- Julgado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ART. 855-B. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DE ADVOGADO. DESPROVIMENTO. 1. O procedimento de homologação de acordo extrajudicial é previsto pela CLT em seu art. 855-B, o qual estabelece a assistência por advogado como requisito essencial para o reconhecimento da validade do acordo extrajudicial. Assim, a ausência do adequado assessoramento jurídico das partes inviabiliza o reconhecimento da validade do acordo por elas entabulado. 2. Como consignado pelo Tribunal Regional, o autor não estava assistido por advogado por ocasião da assinatura da petição inicial do suposto acordo extrajudicial. Ressalte-se que conclusão diversa demandaria o reexame do fato e da prova controvertida, o que não é viável nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 3. Diante do desatendimento aos requisitos previstos no Art. 855-B da CLT, é correta a conclusão da Corte Regional pela invalidade do acordo firmado entre as partes. Julgado. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora