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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011225-80.2022.5.15.0041

Acordo extrajudicial: irregularidade

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Acordo extrajudicial
  • Irregularidade
  • Ausência de representação de advogado
  • Julgado

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ART. 855-B. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DE ADVOGADO. DESPROVIMENTO. 1. O procedimento de homologação de acordo extrajudicial é previsto pela CLT em seu art. 855-B, o qual estabelece a assistência por advogado como requisito essencial para o reconhecimento da validade do acordo extrajudicial. Assim, a ausência do adequado assessoramento jurídico das partes inviabiliza o reconhecimento da validade do acordo por elas entabulado. 2. Como consignado pelo Tribunal Regional, o autor não estava assistido por advogado por ocasião da assinatura da petição inicial do suposto acordo extrajudicial. Ressalte-se que conclusão diversa demandaria o reexame do fato e da prova controvertida, o que não é viável nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 3. Diante do desatendimento aos requisitos previstos no Art. 855-B da CLT, é correta a conclusão da Corte Regional pela invalidade do acordo firmado entre as partes. Julgado. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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