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Jurisprudências

TSTED-RR 115600-93.2002.5.04.0024

Execução: fundação gaúcha do trabalho e ação social

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Fundação gaúcha do trabalho e ação social
  • Fgtas
  • Equiparação à fazenda pública
  • Juros e correção monetária
  • Débitos trabalhistas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. FUNDAÇÃO GAÚCHA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL - FGTAS. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso em apreço, este Colegiado conheceu do recurso de revista interposto pela executada, equiparada à Fazenda Pública, por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal e, no mérito, deu-lhe provimento, para determinar: a) a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária; b) a incidência das alíquotas consolidadas na OJ 7 do Tribunal Pleno do TST a título de juros de mora, observado o "período de graça" a partir da inscrição da dívida em precatório; c) a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021, a aplicação da taxa Selic, englobando juros e correção monetária. 3. Para que não pairem dúvidas, merece ser esclarecido que a partir de dezembro de 2021, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 113, a matéria passou a ser regida por seu art. 3º, no sentido de que "nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". 4. Embargos de declaração conhecidos e providos , apenas para prestar esclarecimentos, com acréscimo de fundamentação, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, apenas para prestar esclarecimentos, com acréscimo de fundamentação, sem efeito modificativo.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Liquidação / Cumprimento / Execução; Prescrição

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