TSTAIRR 0010985-77.2022.5.03.0186
Preliminar de incompetência do TRT para análise de mérito do recurso de revista
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame da transcendência
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo do adicional de insalubridade
- Alteração contratual lesiva
- Consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência do TST
- Citam-se precedentes de todas as Turmas desta Corte
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO TRT PARA ANÁLISE DE MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA. 1. Não há falar em nulidade do despacho regional por falta de competência para negar seguimento ao Recurso de Revista por análise de mérito. 2. O despacho regional, em análise preliminar, negou seguimento ao Recurso de Revista da parte de forma fundamentada, com amparo no art. 896, § 1º, da CLT, sem proferir decisão definitiva sobre o seu mérito. 3. O §14 do art. 896 da CLT é impertinente, eis que trata das competências do Ministro relator do recurso de revista no TST. 4. Prejudicado o exame da transcendência. 5. Agravo de Instrumento desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. As razões do Recurso de Revista explicitamente pugnam pela reapreciação do laudo pericial que amparou o acórdão regional, fazendo incidir o óbice da Súmula nº 126 do TST. 2. Ressalte-se que as teses do Recurso de Revista também não foram todas explicitamente analisadas pelo acórdão regional, sendo que a parte transcreveu os trechos da decisão em tópico introdutório, dissociado das razões recursais, o que denota a ausência de cotejo analítico e de dialeticidade do recurso, fazendo incidir, também, o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Prejudicado o exame da transcendência. 4. Agravo de Instrumento desprovido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CONSONÂNCIA COM A ATUAL, ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que, uma vez constatado o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário-base do empregado - caso dos autos -, a modificação da base de cálculo para o salário mínimo configuraria alteração contratual lesiva, vedada pelo art. 468 da CLT, não havendo falar, nesse caso, em aplicação da Súmula Vinculante nº 4 do STF. 2. Assim, a decisão regional está em consonância com atual, iterativa e notória jurisprudência do TST. Citam-se precedentes de todas as Turmas desta Corte. 3. Estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência do TST, o Recurso de Revista não conseguiria demonstrar conflito normativo com a decisão recorrida, fazendo incidir o óbice do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. 4. Ressalte-se que as teses do Recurso de Revista também não foram todas explicitamente analisadas pelo acórdão regional, sendo que a parte transcreveu os trechos da decisão em tópico introdutório, dissociado das razões recursais, o que denota a ausência de cotejo analítico e de dialeticidade do recurso, fazendo incidir, também nesse aspecto, o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 5. Prejudicado o exame da transcendência. 6. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 16 de março de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator