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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000831-59.2024.5.22.0005

Horas extras: intervalo para recuperação térmica

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. Na hipótese, a Corte Regional consignou, com base na prova produzida nos autos, que a exposição ao calor pelos carteiros era intermitente, ocorrendo alternância entre atividades internas e externas, com uso regular de EPIs e possibilidade de pausas conforme conveniência do empregado, sem supervisão direta. Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que o reclamante permanecia longos períodos sob condições térmicas elevadas e que não havia nenhuma pausa para recuperação térmica, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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