TSTAg-AIRR 0000831-59.2024.5.22.0005
Horas extras: intervalo para recuperação térmica
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo para recuperação térmica
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. Na hipótese, a Corte Regional consignou, com base na prova produzida nos autos, que a exposição ao calor pelos carteiros era intermitente, ocorrendo alternância entre atividades internas e externas, com uso regular de EPIs e possibilidade de pausas conforme conveniência do empregado, sem supervisão direta. Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que o reclamante permanecia longos períodos sob condições térmicas elevadas e que não havia nenhuma pausa para recuperação térmica, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora