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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 560-68.2014.5.08.0012

Execução: ressarcimento de valores

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESSARCIMENTO DE VALORES. PRESCRIÇÃO. Na hipótese, não obstante a decisão monocrática tenha aplicado como óbice ao processamento do recurso de revista o disposto no artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT, verifica-se que o acórdão regional é bastante sucinto, razão pela qual se ultrapassa o óbice imposto no processamento do apelo para reanalisar o agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESSARCIMENTO DE VALORES. PRESCRIÇÃO. De acordo com o § 2º do artigo 896 da CLT e a Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal à norma da Constituição da República. Nesse contexto, na hipótese em análise, não é possível admitir o recurso de revista, com base na previsão da alínea "c" do artigo 896 da CLT, porquanto para se constatar a violação direta do preceito constitucional indicado, art. 37, § 5º, da CF, segundo o qual "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento", necessário seria concluir, previamente, ter ocorrido ofensa ao preceito infraconstitucional em que dirimida a controvérsia, no caso, art. 11-A, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo, e, no mérito, dar-lhe provimento para reanalisar o agravo de instrumento da reclamada; II) conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Liquidação / Cumprimento / Execução; Transcendência

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