STJAgInt no REsp 2.160.316
Legitimidade processual de sindicato: óbito de servidor antes do ajuizamento da ação coletiva
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Legitimidade processual de sindicato
- Óbito de servidor antes do ajuizamento da ação coletiva
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PROCESSUAL DE SINDICATO. ÓBITO DE SERVIDOR ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto da decisão que deu provimento ao recurso especial para reconhecer a ilegitimidade do sindicato para substituir servidor falecido antes do ajuizamento da ação coletiva.
2. Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, o sindicato não possui legitimidade ativa para substituir sucessores de servidor falecido antes do ajuizamento da ação coletiva de conhecimento, pois não há relação processual angularizada relativamente ao de cujus.
3. A ilegitimidade ativa do sindicato para executar o crédito implica a nulidade dos atos processuais praticados na execução em nome da pessoa falecida após sua morte.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.