TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0011131-93.2020.5.15.0109
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Relação de natureza comercial
- Inaplicabilidade do item IV da súmula n.º 331 do TST
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. RELAÇÃO DE NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA N.º 331 DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator