TSTAg-AIRR 0010115-93.2023.5.15.0014
Agravo da reclamada regido pela lei 13.467/2017
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A reclamada, nas razões do agravo de instrumento, não impugnou o fundamento da decisão denegatória do recurso de revista, qual seja a deserção em razão da ausência de preparo recursal. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada que não conheceu do agravo de instrumento, porquanto correta, nessas circunstâncias, a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora