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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010115-93.2023.5.15.0014

Agravo da reclamada regido pela lei 13.467/2017

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A reclamada, nas razões do agravo de instrumento, não impugnou o fundamento da decisão denegatória do recurso de revista, qual seja a deserção em razão da ausência de preparo recursal. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada que não conheceu do agravo de instrumento, porquanto correta, nessas circunstâncias, a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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